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Despacho 1514/2014, de 30 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Esquadrilha de Navios Patrulhas

Texto do documento

Despacho 1514/2014

1 - Ao abrigo do N.º 1 do Despacho 15158/2012, de 15 de novembro, do VALM comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 228, 2.ª série, de 26 de novembro de 2012, subdelego no comandante da Esquadrilha de Navios Patrulhas, Capitão-de-mar-e-guerra M Pedro Sassetti Carmona, com a faculdade de subdelegar relativamente ao pessoal dos comandos das unidades navais, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestem serviço na Esquadrilha de Navios Patrulhas e Unidades Navais subordinadas:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de dezembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - Fica assim revogado o Despacho 15739/2012 (2.ª série), de 28 de novembro.

30 de dezembro de 2013. - O Comandante da Flotilha, Alberto Silvestre Correia, contra-almirante.

207549074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041830.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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