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Aviso 1290/2014, de 29 de Janeiro

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Sumário

Anulação de procedimento concursal para técnico superior de segurança e higiene do trabalho

Texto do documento

Aviso 1290/2014

Anulação de procedimento concursal

Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 06/04, torna-se público que por minha proposta de 28/10/2013 aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 12/11/2013 e da Assembleia Municipal de 25/11/2013, foi determinado a anulação do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, da carreira geral de Técnico Superior, publicado no Diário da República n.º 138, 2.ª série de 19 de julho de 2013, sob o n.º 9312/2013.

3 de dezembro de 2013. - O Vereador, com competências delegadas, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.

307521233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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