Anulação de procedimento concursal
Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 06/04, torna-se público que por minha proposta de 28/10/2013 aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 12/11/2013 e da Assembleia Municipal de 25/11/2013, foi determinado a anulação do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, da carreira geral de Técnico Superior, publicado no Diário da República n.º 138, 2.ª série de 19 de julho de 2013, sob o n.º 9312/2013.
3 de dezembro de 2013. - O Vereador, com competências delegadas, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.
307521233