Anulação de procedimento concursal
Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por minha proposta de 28 de outubro de 2013, aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 12 de novembro de 2013 e da Assembleia Municipal de 25 de novembro de 2013, foi determinada a anulação do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior de serviço social, da carreira geral de técnico superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto de 2013, sob o n.º 9892/2013.
3 de dezembro de 2013. - O Vereador com Competências Delegadas, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.
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