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Aviso 1287/2014, de 29 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas para a categoria de assistente operacional, motorista de transportes coletivos

Texto do documento

Aviso 1287/2014

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas

Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, se faz público que, na sequência da conclusão do respetivo procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e por despacho do signatário de 31 de outubro de 2013, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2013, com os seguintes candidatos aprovados no procedimento:

Arlindo Paiva Lourenço da Silva e de Marco Paulo Oliveira Gonçalves, os dois únicos candidatos aprovados no procedimento concursal, para preenchimento de dois postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional - Motorista de Transportes Coletivos, da carreira geral de Assistente Operacional, sendo posicionados respetivamente entre a 1.ª e 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional e entre o nível 1 e 2 da tabela remuneratória única e na 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional e nível 2 da tabela remuneratória única. A presente contratação não está sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

4 de novembro de 2013. - O Vereador, com competências delegadas, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.

307519614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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