Correção material da planta de implantação/síntese e da redação do artigo 3.º do Regulamento do Plano de Pormenor da UNOP5 de Tróia
António Jesus Figueira Mendes, presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d ) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na sua reunião de 11 de julho de 2013, aprovar correção material da planta de implantação/síntese em conformidade com o alvará 1/2011, e a correção da redação do artigo 3.º do Regulamento do Plano de Pormenor da UNOP5 de Tróia, tendo as mesmas sido comunicadas à Assembleia Municipal de Grândola e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
7 dias do mês de janeiro do ano de 2014. - O Presidente da Câmara, António Jesus Figueira Mendes.
No n.º 1 do artigo 3.º («Conteúdo Documental») do Regulamento do Plano de Pormenor da UNOP 5 de Tróia onde se lê:
1 - O Plano é constituído por:
a) Regulamento;
b) Planta de implantação desagregada em:
i) Planta de Implantação/Síntese, à escala à escala 1:1 000;
ii) Planta de Implantação/Ruído, à escala 1:2 000;
c) Planta de condicionantes à escala 1:15 000.
deve passar a ler-se:
«1- [...]:
a) [...]
b) [...]:
i) Planta de Implantação/Síntese, à escala 1:1 500;
ii) [...]
c) [...].
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
21778 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_21778_1.jpg
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