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Aviso 1282/2014, de 29 de Janeiro

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Sumário

Correcção material do plano de pormenor da UNOP 5 de Tróia

Texto do documento

Aviso 1282/2014

Correção material da planta de implantação/síntese e da redação do artigo 3.º do Regulamento do Plano de Pormenor da UNOP5 de Tróia

António Jesus Figueira Mendes, presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d ) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na sua reunião de 11 de julho de 2013, aprovar correção material da planta de implantação/síntese em conformidade com o alvará 1/2011, e a correção da redação do artigo 3.º do Regulamento do Plano de Pormenor da UNOP5 de Tróia, tendo as mesmas sido comunicadas à Assembleia Municipal de Grândola e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

7 dias do mês de janeiro do ano de 2014. - O Presidente da Câmara, António Jesus Figueira Mendes.

No n.º 1 do artigo 3.º («Conteúdo Documental») do Regulamento do Plano de Pormenor da UNOP 5 de Tróia onde se lê:

1 - O Plano é constituído por:

a) Regulamento;

b) Planta de implantação desagregada em:

i) Planta de Implantação/Síntese, à escala à escala 1:1 000;

ii) Planta de Implantação/Ruído, à escala 1:2 000;

c) Planta de condicionantes à escala 1:15 000.

deve passar a ler-se:

«1- [...]:

a) [...]

b) [...]:

i) Planta de Implantação/Síntese, à escala 1:1 500;

ii) [...]

c) [...].

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

21778 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_21778_1.jpg

607545137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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