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Aviso (extrato) 1279/2014, de 29 de Janeiro

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Sumário

Anulação do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior da área de museologia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1279/2014

Para os devidos efeitos, torno público que, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos do teor da deliberação tomada pelo órgão executivo na sua reunião de 18 de dezembro de 2013, se procedeu à anulação do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior da área de museologia, aberto por deliberação favorável do órgão executivo em 21 de abril de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de maio de 2010.

27 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

307503681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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