Face às conclusões expendidas na recente auditoria do Tribunal de Contas ao exercício de 2011 deste Instituto, passa a resultar claro que, ao contrário de parecer jurídico que anteriormente me foi prestado, não disponho de competências originárias para poder autorizar a realização de trabalho extraordinário, já que esta competência cabe afinal ao Conselho de Gestão deste Instituto.
Nestes termos, determino.
1 - A revogação, por ilegal, do meu Despacho 9982/2013, de 18 de julho de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 145, de 30 de julho.
2 - A revogação deste despacho determina, por sua vez, a revogação do Despacho 12582/2013, de 20 de setembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 190, de 2 de outubro.
17 de janeiro de 2014. - O Presidente do IST, Prof. Doutor Arlindo Oliveira.
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