Face às conclusões expendidas na recente auditoria do Tribunal de Contas ao exercício de 2011 deste Instituto, passa a resultar claro caber ao Conselho de Gestão deste Instituto a competência originária para poder autorizar a realização de trabalho extraordinário.
O Conselho de Gestão considera que, respeitados todos os requisitos legais e orçamentais, a autorização de realização de trabalho extraordinário insere-se na esfera dos atos de administração ordinária.
Nos termos do n.º 2 e do n.º 3 do art. 35 do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão, na sua reunião de 16 janeiro de 2014, deliberou o seguinte:
a) Delegar no Presidente do Instituto, Professor Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira a competência para poder autorizar, dentro dos limites legais fixados, a realização de trabalho extraordinário;
b) Autorizar o Presidente do Instituto a subdelegar esta competência no Vice-Presidente para os Assuntos de Pessoal;
c) Ratificar todos os atos pretéritos que se enquadrem no âmbito definido pelo presente despacho, praticados pelos professores mencionados nas alíneas anteriores até à data de publicação do presente despacho no Diário da República.
17 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho de Gestão do IST, Professor Doutor Arlindo Oliveira.
207548929