A Portaria 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições.
O Despacho 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República, n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP.
Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 135A/2013, de 28 de março. Assim, determina-se o seguinte:
1 - É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pelo Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes, na NUT III do Algarve, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a) e b) do artigo 2.º da Portaria 135A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho.
2 - O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P. e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito.
21 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Gonçalo Xufre Silva.
ANEXO I
Âmbito e atribuições
(Portaria 135-A/2013, de 28 de março, artigos 2.º e 3.º
(ver documento original)
207560195