A Portaria 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições.
O despacho 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP.
Concluído o processo de candidatura, aberto pelo aviso 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 135-A/2013, de 28 de março.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pela NERBA - Associação Empresarial do Distrito de Bragança, na NUT III do Alto Trás-os-Montes, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a), b), e d ) do artigo 2.º da Portaria 135-A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c), d ), e) e f ) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no anexo i ao presente despacho.
2 - O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P., e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito.
21 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Gonçalo Xufre Gonçalves da Silva.
ANEXO I
Âmbito e atribuições
(Portaria 135-A/2013, de 28 de março, artigos 2.º e 3.º)
(ver documento original)
207561094