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Aviso 1221/2014, de 28 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final para a ocupação de um lugar de guarda-noturno

Texto do documento

Aviso 1221/2014

Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Guarda-Noturno

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que se encontra afixada e disponível na página eletrónica da câmara municipal (www.cm-spsul.pt), a lista unitária de ordenação final, homologada por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 29 de outubro de 2013, do procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional - Guarda-Noturno, da carreira geral de Assistente Operacional, aberto por deliberação da Câmara Municipal de 8 de março de 2013 e da Assembleia Municipal de 29 de Abril de 2013 e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 130, de 9 de julho de 2013.

4 de novembro de 2013. - O Vereador, com competências delegadas, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.

307519477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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