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Despacho 1357/2014, de 28 de Janeiro

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Sumário

Despacho de delegação de competências

Texto do documento

Despacho 1357/2014

Nos termos do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei 442/96, de 31 de janeiro, conjugado com o n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego as seguintes competências na adjunta de direção Maria Filomena Marques da Cruz:

1 - Supervisionar as matrículas, constituição de turmas e elaboração de horários dos alunos da educação pré-escolar.

2 - Distribuir o serviço docente na educação pré-escolar.

3 - Supervisionar a elaboração de horários de docentes da educação pré-escolar.

4 - Distribuir o serviço ao pessoal não docente, exceto ao pessoal dos serviços administrativos.

5 - Proceder à avaliação do pessoal não docente exceto o dos serviços administrativos.

6 - Supervisionar todo o processo de visitas de estudo.

7 - Dirigir superiormente os serviços no que concerne ao arquivo e salvaguarda de documentos.

O presente despacho produz efeitos a 22 de maio de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

14 de janeiro de 2014. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Paredes, Olinda Pinto.

207545461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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