Decreto-Lei 266/99
de 15 de Julho
A Escola Superior de Medicina Dentária foi criada pelo Decreto-Lei 282/75, de 6 de Junho, como organismo dependente da Direcção-Geral do Ensino Superior.
Por deliberação de 1 de Fevereiro de 1991, o senado da Universidade de Lisboa aprovou a integração da Escola Superior de Medicina Dentária na mesma Universidade, tendo-lhe sucedido a Faculdade de Medicina Dentária.
Na sequência da aprovação do quadro de pessoal não docente pela Portaria 75/99, de 30 de Janeiro, importa agora definir as regras de integração do pessoal que presta serviço na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa nos lugares criados pelo quadro aprovado.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objectivo
O presente diploma regulamenta a integração do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária nos lugares do quadro aprovado pela Portaria 75/99, de 30 de Janeiro.
Artigo 2.º
Regras de integração
1 - Os agentes a prestar serviço na Faculdade de Medicina Dentária à data da entrada em vigor do presente diploma são integrados nos lugares do quadro, na mesma carreira, categoria e escalão que já possuem.
2 - O tempo de serviço prestado na categoria que deu origem à transição pelo pessoal referido no número anterior releva na categoria em que vier a ser integrado.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Guilherme d'Oliveira Martins.
Promulgado em 29 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.