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Despacho 1319/2014, de 28 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças do Gavião, Manuel de Oliveira Lopes

Texto do documento

Despacho 1319/2014

Despacho de delegação de competências

Delegação de competências

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária e do artigos 35.º a 37.º do Código de Procedimento Administrativo, delego no Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, Paulo Nuno Diogo Lopes Alho, as minhas competências próprias, conforme se indica:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidão;

b) Verificar e controlar os serviços deforma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

c) Assinar a correspondência relativa à Secção de Cobrança;

d) Assinar os mandados e as notificações a efetuar por via postal;

e) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

f) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;

g) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

h) Coordenar e controlar a execução de todas as tarefas da cobrança, praticando todos os atos necessários e a ela respeitantes;

i) Organizar e executar todas as tarefas com vista à elaboração da conta de gerência;

j) Emitir certidão a que se refere o artigo 16.º, n.º 5, do Código do Imposto Único de Circulação (CIUC);

k) Deferir e conceder isenção do IUC em conformidade com o artigo 5.º, do CIUC;

l) Instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa consoante os casos;

m) Providenciar que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

n) Tomar providências para que os utentes/contribuintes sejam atendidos com prontidão e com qualidade;

o) Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de reclamação graciosa, contraordenação, oposição, embargos de terceiros e execução fiscal e tomar as medidas necessárias com vista à sua rápida conclusão;

p) Assinar despachos e registos e autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os atos com eles relacionados com vista à sua preparação para a decisão;

q) Mandar registar e autuar os processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas;

r) Fixação das coimas a que se refere o artigo 52.º, alínea b) do RGIT, nos termos do artigo 76.º n.º 3, quando se trate de contraordenações previstas e puníveis pelos artigos 114.º e 116 a 126.º do mesmo diploma;

s) Reconhecimento de causa extintiva do procedimento a que se refere o artigo 77.º do RGIT;

t) Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os atos ou termos que, por lei, sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças;

u) Proferir decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações nos termos do artigo 196.º do CPPT, bem como a apreciação e fixação das garantias (artigos 195.º e 199.º do CPPT) e dispensa destas (artigo 52.º n.º 4 da LGT, conjugado com o artigo 170.º do CPPT);

v) Proferir despachos para a venda de bens por qualquer das formas previstas no CPPT, incluindo todos os restantes atos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças;

w) Controlar a assiduidade dos funcionários; e

x) Substituir-me nas minhas ausências e impedimentos.

Subdelegação de competências

Subdelego as competências que me foram subdelegadas pelo Diretor de Finanças de Portalegre, para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão, emitidos a favor da Fazenda Pública. Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação e de subdelegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, em qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho.

b) Modificação ou revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado.

O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de outubro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação e subdelegação.

2 de janeiro de 2014. - O Chefe do Serviço de Finanças de Gavião, Manuel de Oliveira Lopes.

207543988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041389.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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