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Anúncio de Procedimento 349/2014, de 27 de Janeiro

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Sumário

Concurso Público Ref.ª VIG-STD/14-15

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 349/2014

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

504909908 - Associação de Municípios Loulé/Faro - A.M.L.F.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Dr.º Nuno Guerreiro

Endereço: Estádio Algarve/Parque das Cidades

Código postal: 8135 014

Localidade: Almancil

Telefone: 00351 289893200

Fax: 00351 289893201

Endereço Eletrónico: nguerreiro@parquecidades-eim.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Público Ref.ª VIG-STD/14-15

Descrição sucinta do objeto do contrato: O objecto do concurso consiste na "Aquisição de Serviços de Segurança e Vigilância para o

Parque das Cidades Loulé /Faro, a efectuar no Estádio Algarve e Área envolvente".

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Preço base do procedimento inexistente

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 79714000

Valor: 110000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

A prestação de serviços será realizada no Parque das Cidades Loulé/Faro.

País: PORTUGAL

Distrito: Faro

Concelho: Loulé

Código NUTS: PT150

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 12 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

É exigida aos concorrentes a autorização legal para o exercício da actividade de segurança privada, abrangendo a prestação dos serviços a contratar, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 35/2004 de 21 de Fevereiro, devidamente titulada por alvará, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do mesmo diploma legal que comprove a autorização para a prestação.

O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei n.º18/08 de 29 de

Janeiro; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos

Contratos Públicos.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Associação de Municípios Loulé / Faro - AMLF

Endereço desse serviço: Estádio Algarve/Parque das Cidades

Código postal: 8135 014

Localidade: Almancil

Telefone: 00351 289893200

Fax: 00351 289893201

Endereço Eletrónico: geral@parquecidades-eim.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.vortalgov.pt

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: Gratuito

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 30 do 10 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores: a)Preço (PRE) - A função valor definida para o factor Preço será estabelecida através da função designada por F(PRE), e que representará 80% do Coeficiente de Ponderação (x1 ).

F(PRE) = (Preço Máximo Aceitável/Valor da Proposta a avaliar) x 10

b) Adequação da experiência à natureza dos trabalhos objecto a concurso - A função valor definida para este factor será estabelecida de acordo com as escalas de pontuação abaixo descriminadas, representada por F(EXP),e que representa 20% do Coeficiente de Ponderação

(x2 ).

Escala de Pontuação:

F(EXP) < ou = 1 ANO 0 Pontos

2 ANOS< F(EXP)> ou = 1 ANOS 1 Pontos

3 ANOS< F(EXP)> ou = 2 ANOS 2 Pontos

4 ANOS< F(EXP)> ou = 3 ANOS 3 Pontos

5 ANOS< F(EXP)> ou = 4 ANOS 4 Pontos

F(EXP)>ou = 5 ANOS 5 Pontos

c)O resultado de cada um dos factores descritos nas alíneas anteriores, multiplicado pelos respectivos Coeficientes de Ponderação, traduzirá o valor global de cada proposta, sendo a mesma representada pela seguinte função C (Valor Global):

C (Valor Global) = [ (F(PRE) x (x1) ) + (F(EXP) x (x2))]

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Presidente do Conselho de Administração da Associação de Municípios Loulé/Faro - AMLF

Endereço: Estádio Algarve/Parque das Cidades

Código postal: 8135 014

Localidade: Almancil

Telefone: 00351 289893200

Fax: 00351 289893201

Endereço Eletrónico: geral@parquecidades-eim.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2014/01/24

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dr. Rogério Conceição Bacalhau Coelho

Cargo: Presidente do Conselho de Administração da AMLF

407568369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-21 - Decreto-Lei 35/2004 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2003, de 22 de Agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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