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Deliberação 89/2014, de 27 de Janeiro

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Sumário

Alteração da alínea h) do n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Fundação Bienal de Arte de Cerveira, F. P.

Texto do documento

Deliberação 89/2014

Publica-se, no cumprimento do n.º 1 do artigo 60.º da Lei-Quadro das Fundações, Lei 24/2012 de 9 de julho, a alteração da alínea h) do n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Fundação Bienal de Arte de Cerveira, F.P., aprovada pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Cerveira de 23 de dezembro de 2013, que passam a ter a seguinte redação:

Artigo 11.º

Competências do Conselho Diretivo

1...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Designar um Diretor, que em termos remuneratórios será equiparado a um dirigente intermédio de 2.º grau da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira.

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

2...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

3...

4...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

Artigo 27.º

Vinculação da Fundação

1 - A Fundação fica obrigada em quaisquer atos ou contratos pela assinatura conjunta de de dois membros do Conselho Diretivo ou do Presidente do Conselho Diretivo juntamente com a do Diretor.

2...

16 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Fernando Brito Nogueira.

207545089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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