Publica-se, no cumprimento do n.º 1 do artigo 60.º da Lei-Quadro das Fundações, Lei 24/2012 de 9 de julho, a alteração da alínea h) do n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Fundação Bienal de Arte de Cerveira, F.P., aprovada pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Cerveira de 23 de dezembro de 2013, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
Competências do Conselho Diretivo
1...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Designar um Diretor, que em termos remuneratórios será equiparado a um dirigente intermédio de 2.º grau da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira.
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
2...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
3...
4...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
Artigo 27.º
Vinculação da Fundação
1 - A Fundação fica obrigada em quaisquer atos ou contratos pela assinatura conjunta de de dois membros do Conselho Diretivo ou do Presidente do Conselho Diretivo juntamente com a do Diretor.
2...
16 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Fernando Brito Nogueira.
207545089