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Aviso 1153/2014, de 27 de Janeiro

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Sumário

Anulação do procedimento concursal comum constante do aviso n.º 2613/2013

Texto do documento

Aviso 1153/2014

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do executivo desta Junta de Freguesia em reunião realizada em 27/11/2013 e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artº 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, procedeu-se à anulação do procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de um (1) lugar da carreira/categoria de técnico superior, na área de educação e intervenção comunitária, na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, constante do Aviso 2613/2013, do Diário da República n.º 37 - 2.ª série, de 21 de fevereiro de 2013, publicado na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º 201302/0130 de 22 de fevereiro de 2013, na página eletrónica da extinta Junta de Freguesia de S. Pedro e no jornal "Correio da Manhã" de 26 de fevereiro de 2013.

10 de janeiro de 2014. - O Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), Joaquim Eduardo Gonçalves Teixeira.

307529861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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