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Aviso 1149/2014, de 27 de Janeiro

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Sumário

Alteração do artigo 33.º do Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação de Paços de Ferreira

Texto do documento

Aviso 1149/2014

Alteração à redação do artigo 33.º do regulamento municipal de urbanização e edificação de Paços de Ferreira

Torna-se público, em cumprimento do disposto no artigo 3.º n.º 4 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro na sua redação atual, que o Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação de Paços de Ferreira (Regulamento 622/2010), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de julho de 2010, foi, por deliberação da Assembleia Municipal de 28 de dezembro de 2013, objeto de alteração no que se refere ao seu artigo 33.º, que passou a ter a seguinte redação:

«Artigo 33.º

Cálculo do valor da compensação

O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município será determinado nos termos da seguinte fórmula:

C = K x Y x Ac x P

em que:

C (euro) é o valor da compensação;

K = 1 - sendo reduzido, nas situações em que não existam infraestruturas no local e a operação urbanística implique a sua execução ou a adoção de soluções individuais;

(ver documento original)

Y - Fator variável em função da localização e da tipologia de uso, consoante a zona em que se insere, de acordo com o definido no regulamento do Plano Diretor Municipal, e tomará os seguintes valores:

(ver documento original)

Ac - área da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos públicos conforme previsto na Portaria, sendo que a área de terreno a ceder para infraestruturas de estacionamento tem por base 12,5 m2 por lugar;

P - é o valor base dos prédios edificados, atualizado anualmente por Portaria nos termos e para os efeitos do CIMI.»

14 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.

207536357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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