Nos termos do disposto no artigo 11.º do Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da Universidade do Porto, anexo ao Despacho 10446/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série. N.º 158, de 18 de agosto de 2011, por despacho do Reitor da Universidade do Porto de 9 de janeiro de 2014 foi homologado o Regulamento Específico dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso nos Cursos de 1.º Ciclo em Ciências da Educação e de Mestrado Integrado em Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, em anexo ao presente despacho.
Com a entrada em vigor do presente regulamento fica revogado o anterior com a mesma designação.
15 de janeiro de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor José Alberto Correia.
Regulamento Específico dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso nos Cursos de 1.º Ciclo em Ciências da Educação e de Mestrado Integrado em Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
O presente regulamento visa dar cumprimento ao disposto no artigo 11.º do Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da Universidade do Porto, anexo ao Despacho 10446/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série. n.º 158, de 18 de agosto de 2011.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece as regras para a candidatura e ingresso, através dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso, nos cursos de 1.º Ciclo em Ciências da Educação e de Mestrado Integrado em Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
Artigo 2.º
Condições para a mudança de curso ou transferência
Podem requerer a mudança de curso ou a transferência:
a) Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;
b) Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.
Artigo 3.º
Condições para o reingresso
1 - Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto no mesmo ciclo de estudos ou em curso que o tenha antecedido.
2 - Os estudantes cuja matrícula caducou por força da aplicação do regime de prescrições a que se refere o Regulamento do Regime de Prescrições para os ciclos de estudos da Universidade do Porto, só podem candidatar-se ao reingresso dois semestres lectivos após a data da prescrição.
Artigo 4.º
Processo de candidatura
1 - A candidatura a mudança de curso, a transferência e a reingresso é apresentada online na página da Faculdade ou presencialmente, via requerimento de modelo próprio, dirigido ao Diretor da Faculdade.
2 - O processo de candidatura a mudança de curso é instruído com:
a) Boletim de candidatura;
b) Cópia do bilhete de identidade ou do passaporte;
c) Certificado de aproveitamento descriminado com indicação dos ECTS ou carga horária (PARA os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro este documento deve ser visado pelos serviços de educação competentes do país emissor, e, se não estiver escrito em português, espanhol, francês ou inglês, traduzido para português por tradutor ajuramentado, e reconhecido pela representação diplomática ou consular);
d) Escala de avaliação, se diferente de 0 a 20;
e) Programas (para a concessão de creditação);
f) Certificado de média de acesso ao Ensino Superior ou das classificações obtidas no Ensino Secundário - conforme a condição em que se candidata (para o Mestrado Integrado em Psicologia);
g) Certificado com as classificações obtidas no Ensino Secundário (para o 1.º ciclo em Ciências da Educação);
h) Carta de motivações e de referências pelo curso a que se candidata.
3 - O processo de candidatura a transferência é instruído com:
a) Boletim de candidatura;
b) Cópia do bilhete de identidade ou do passaporte;
c) Certificado de aproveitamento descriminado com indicação dos ECTS ou carga horária (para os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro este documento deve ser visado pelos serviços de educação competentes do país emissor, e, se não estiver escrito em português, espanhol, francês ou inglês, traduzido para português por tradutor ajuramentado, e reconhecido pela representação diplomática ou consular);
d) Escala de avaliação, se diferente de 0 a 20;
e) Plano de estudos do curso (cópia do diploma que o aprova);
f) Programas (para a concessão de creditação).
4 - O processo de candidatura a reingresso é instruído com:
a) Boletim de candidatura;
b) Cópia do bilhete de identidade ou do passaporte.
5 - São liminarmente indeferidas as candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos acima referidos, e são excluídas as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.
Artigo 5.º
Critérios de seriação e vagas
1 - Os critérios de seriação e as vagas para os regimes de mudança de curso e de transferência são aprovadas anualmente pelo órgão competente e divulgados na página da Faculdade.
2 - O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
Artigo 6.º
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, disputem o último lugar disponível, é criada vaga adicional.
Artigo 7.º
Divulgação
As informações relativas ao concurso e resultados são divulgadas na página da Faculdade.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O disposto no presente regulamento aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2014/2015.
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