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Aviso 1120/2014, de 27 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal em regime de contrato a termo resolutivo certo a termo parcial

Texto do documento

Aviso 1120/2014

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 4 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 13 de junho de 2014), com a duração de 4 horas por diárias para prestação de serviço de limpeza desta escola.

1 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código de Procedimento Administrativo.

2 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

3 - Local de trabalho. Escola Secundária de Bocage, Avenida Dr. António Rodrigues Manito, 2900-058, Setúbal.

4 - Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de limpeza

4.1 - Atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Receber e transmitir mensagens;

c) Efetuar, no interior e no exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

d) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

e) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola (vigilância de espaços escolares)

5 - Remuneração base prevista: A remuneração hora a pagar é de 2,80(euro) acrescida de subsídio de refeição, 4, 27(euro) por cada dia útil.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 4 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante preenchimento de formulário, que pode ser obtido na página eletrónica da escola ou junto dos serviços de administração escolar desta escola e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao diretor da escola.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção

10.1 - Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

10.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

10.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 11.º ano ou 12.º de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

b) 18 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado

10.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à área de atividade conforme descritas no ponto 4 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - período de tempo superior ou igual a 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções, para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - período de tempo superior ou igual a 3 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções, para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 valores - período de tempo superior ou igual a 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções, para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 12 valores - 3 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções idênticas àquelas para as quais se promove o presente procedimento concursal;

e) 10 valores - 1 ano ou mais e menos de 3 de tempo de serviço no exercício de funções idênticas àquelas para as quais se promove o presente procedimento concursal;

f) 8 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções idênticas àquelas para as quais se promove o presente procedimento concursal.

10.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar graduada de acordo com a seguinte pontuação.

a) 20 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 18 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 30 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 16 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas;

d) 14 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 15 horas;

e) 12 valores - Formação indiretamente relacionada, independentemente do número de horas.

10.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

11 - Composição do júri:

Presidente: Maria Etelvina Domingos Gaspar (subdiretora)

Vogais efetivos: Maria Júlia Gonçalves Fernandes Martins (adjunta), Maria Rosa Moreira Maia de Almeida Lucena (coordenadora assistentes operacionais)

Vogais suplentes: Maria Adélia Barradas Diogo Marçal Pestana (coordenadora assistentes técnicos), Maria Adelaide Pereira dos Santos (assistente técnica)

11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

12 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular.

13.1 - Critérios de desempate:

13.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Formação Profissional (FP);

c) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção avaliação curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do diretor da Escola Secundária de Bocage é disponibilizada no sítio da internet desta escola, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

14 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado, na bolsa de emprego público, na página eletrónica da escola, num jornal de expansão nacional e em edital afixado nas instalações da escola.

15 de janeiro de 2014. - O Diretor, Pedro Alexandre Matos Tildes Gomes.

207541313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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