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Aviso 1110/2014, de 27 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Maria Eduarda Abrunhosa da Silva Caridade

Texto do documento

Aviso 1110/2014

Em cumprimento do disposto no n.º 1, da alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular e artigo 72.º do Anexo I do RCTFP (Lei 59/2008, de 11 de setembro) torna-se público que se procedeu à celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 3330/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 07 de março de 2013, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autoridade, na carreira e categoria de Técnico Superior, em obediência ao disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para o exercício de funções na Divisão de Formação e Documentação da ASAE, com a trabalhadora Maria Eduarda Abrunhosa da Silva Caridade, posicionada entre a 3.ª e a 4.ª posição remuneratória e entre o 19.º e o 23.º nível remuneratório da tabela remuneratória única com efeitos a treze de janeiro de 2014.

14 de janeiro de 2014. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

207540171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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