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Aviso 1101/2014, de 24 de Janeiro

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Sumário

Alteração do artigo 20.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

Texto do documento

Aviso 1101/2014

Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde:

Torna público, nos termos do n.º 3, do artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 2 de dezembro e da Assembleia Municipal, em sessão de 23 de dezembro, de 2013, foi aprovada uma alteração ao artigo 20.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação em vigor, o qual passa a ter a redação seguinte:

«CAPÍTULO V

Isenção de taxas

Artigo 20.º

Isenções

1 - ...

a)...

b)...

c)...

d)...

e) O controlo prévio nos domínios da construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edificações destinadas a fins agrícolas, pecuários ou florestais, nas modalidades de licença, comunicação prévia e autorização de utilização, bem como a prestação de serviços e a concessão de documentos, designadamente certidões, fotocópias ou outros documentos relativos às obras a que se refere a presente alínea.

f)...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...»

Mais se torna público que a presente alteração produzirá efeitos a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo.

15 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.

207538909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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