Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde:
Torna público, nos termos do n.º 3, do artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 2 de dezembro e da Assembleia Municipal, em sessão de 23 de dezembro, de 2013, foi aprovada uma alteração ao artigo 20.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação em vigor, o qual passa a ter a redação seguinte:
«CAPÍTULO V
Isenção de taxas
Artigo 20.º
Isenções
1 - ...
a)...
b)...
c)...
d)...
e) O controlo prévio nos domínios da construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edificações destinadas a fins agrícolas, pecuários ou florestais, nas modalidades de licença, comunicação prévia e autorização de utilização, bem como a prestação de serviços e a concessão de documentos, designadamente certidões, fotocópias ou outros documentos relativos às obras a que se refere a presente alínea.
f)...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...»
Mais se torna público que a presente alteração produzirá efeitos a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo.
15 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.
207538909