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Regulamento 31/2014, de 24 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Municipal das Taxas pela Realização e Reforço de Infraestruturas Urbanísticas, para 2014

Texto do documento

Regulamento 31/2014

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 11 de dezembro de 2013, e a Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 16 de dezembro de 2013, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi alínea ccc)do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, aprovaram a atualização e fixação de taxas do Regulamento Municipal das Taxas pela Realização e Reforço de Infraestruturas Urbanísticas, para 2014.

Artigo 10.º

Montante da TRIU

1 - Salvo o disposto nos números seguintes, o montante da TRIU é na totalidade do território municipal, correspondente a (euro) 122,40 por fogo, crescidos de (euro) 24,47, por metro quadrado da área total de pavimento.

2 - ...

3 - Quando a operação urbanística em causa disser respeito a atividade industrial, o montante de TRIU é, na totalidade do território municipal, correspondente a (euro) 92,09, por unidade ocupacional, acrescidos de (euro) 18,65, por metro quadrado da área total de pavimento.

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

11 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador do Santos.

207536138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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