Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 11 de dezembro de 2013, e a Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 16 de dezembro de 2013, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi alínea ccc)do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, aprovaram a atualização e fixação de taxas do Regulamento Municipal das Taxas pela Realização e Reforço de Infraestruturas Urbanísticas, para 2014.
Artigo 10.º
Montante da TRIU
1 - Salvo o disposto nos números seguintes, o montante da TRIU é na totalidade do território municipal, correspondente a (euro) 122,40 por fogo, crescidos de (euro) 24,47, por metro quadrado da área total de pavimento.
2 - ...
3 - Quando a operação urbanística em causa disser respeito a atividade industrial, o montante de TRIU é, na totalidade do território municipal, correspondente a (euro) 92,09, por unidade ocupacional, acrescidos de (euro) 18,65, por metro quadrado da área total de pavimento.
4 - ...
5 - ...
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8 - ...
11 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador do Santos.
207536138