Álvaro dos Santos Beijinha, presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, torna público, para os efeitos previstos nos artigos 93.º, 96.º, 97.º, 97.º-A e 77.º n.º 4 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT (aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua atual redação), que por deliberação de câmara de 19/12/2013, foi aprovada a proposta de alteração por adaptação, correção e retificação do Plano de Urbanização de Santiago do Cacém (PUSC) e a abertura do período de discussão pública. As alterações que se propõem introduzir, consistem, em síntese, na: correção de lapsos de cálculo e erros materiais sobretudo ao nível da representação cartográfica; eliminação de todas as matérias que, à luz do disposto no artigo 91.º do RJIGT, apenas devem fazer parte do conteúdo material de um Plano de Pormenor e não de um PU; adaptação aos Decretos Regulamentares n.os 9/2009, 10/2009 e 11/2009, de 29 de maio; adaptação ao Plano Diretor Municipal em vigor e ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; Introdução do tema "riscos naturais e tecnológicos", em articulação com o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Santiago do Cacém. Considerou-se que não havia necessidade de Avaliação Ambiental Estratégica, uma vez que a proposta de alteração não representa um aumento da probabilidade de efeitos significativos no ambiente, porquanto manter-se-á, de forma geral, a natureza, a localização e a dimensão das atividades já antes previstas no PUSC. De acordo com o artigo n.º 4, do artigo 77.º do RJIGT, procede-se à abertura do período de discussão pública pelo prazo de 22 dias, para recolha de reclamações, observações e sugestões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração. Os interessados poderão consultar, na Divisão de ordenamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, e na página eletrónica do município com o endereço www.cm-santiagocacem.pt, os documentos de fundamentação e a proposta de alteração ao PUSC, composta pelos seguintes elementos fundamentais: relatório de fundamentação; regulamento do plano; planta de zonamento, à escala 1:5000; planta de condicionantes, à escala 1:5000, bem como pelos seguintes elementos complementares: relatório de fundamentação; planta de enquadramento, à escala 1: 10 000; planta de limite de zona e setor, à escala 1:5000; planta de qualificação funcional de solo, à escala 1:5000; planta de estrutura ecológica, à escala 1:5000; planta de riscos e vulnerabilidades, à escala 1:5000; planta de perímetro urbano (existente/proposto), à escala 1:5000; planta de limite de zona e setor (existente/proposto), à escala 1:5000.
6 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Beijinha.
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