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Regulamento (extrato) 30/2014, de 24 de Janeiro

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Sumário

Proposta de 1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Produção da Feijoca

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 30/2014

Proposta de 1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Produção da Feijoca

Nota justificativa

Considerando que:

a) Se detetou a necessidade de introduzir pontuais correções ao texto regulamentar, tendo em conta o processo de candidaturas do ano de 2013;

b) No ano de 2013, a dimensão média da área que demonstrou ser produtiva em cada uma das candidaturas não ultrapassou os 1500 m2, área a partir da qual também se verifica ser necessário um maior esforço humano, técnico e financeiro para garantir a boa produção da espécie, para além de que um tipo de agricultura deste género se afasta do âmbito do presente regulamento;

A Câmara Municipal de Manteigas, em reunião ordinária de 8 de janeiro de 2014, deliberou, nos termos do disposto nos artigos 33.º, n.º 1, k) e 25.º, n.º 1, g) da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sujeitar a um período de 30 dias de apreciação pública, a alteração dos artigos 4.º e 14.º do Regulamento Municipal de Incentivo à produção da Feijoca, os quais, após aprovação pela Assembleia Municipal, passarão a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

Apoio municipal

1 - Os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento são cumulativos e consistem:

a) No incentivo ao cultivo da feijoca, através do fornecimento de semente na proporção de 30 sementes por m2 de terreno a cultivar, até um limite máximo de 1500 m2;

b) Na atribuição de um incentivo financeiro para comparticipação dos custos relativos ao cultivo da feijoca, nos seguintes valores:

i) (euro) 0,30 por m2, para candidaturas com área afetada ao cultivo da feijoca entre 50 m2 até 500 m2;

ii) (euro) 0,20 por cada m2, entre 501 m2 e 1500 m2;

c) Na inscrição numa bolsa de fornecedores a criar e a divulgar pelo Município, numa página de internet gerida pela autarquia e promovida através de outros meios de comunicação, destinada a fomentar o escoamento do produto dentro e fora do comércio local.

2 - A semente referida na alínea a) do número anterior será produzida no concelho de Manteigas.

Artigo 14.º

Norma transitória

Excecionalmente, no ano de 2014, as candidaturas decorrerão até 15 de abril e a decisão prevista no n.º 1 do artigo 8.º será produzida até 30 de abril de 2014.»

8 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, José Manuel Custódia Biscaia.

207536981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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