Regulamento (extrato) n.º 30/2014
Proposta de 1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Produção da Feijoca
Nota justificativa
Considerando que:
a) Se detetou a necessidade de introduzir pontuais correções ao texto regulamentar, tendo em conta o processo de candidaturas do ano de 2013;
b) No ano de 2013, a dimensão média da área que demonstrou ser produtiva em cada uma das candidaturas não ultrapassou os 1500 m2, área a partir da qual também se verifica ser necessário um maior esforço humano, técnico e financeiro para garantir a boa produção da espécie, para além de que um tipo de agricultura deste género se afasta do âmbito do presente regulamento;
A Câmara Municipal de Manteigas, em reunião ordinária de 8 de janeiro de 2014, deliberou, nos termos do disposto nos artigos 33.º, n.º 1, k) e 25.º, n.º 1, g) da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sujeitar a um período de 30 dias de apreciação pública, a alteração dos artigos 4.º e 14.º do Regulamento Municipal de Incentivo à produção da Feijoca, os quais, após aprovação pela Assembleia Municipal, passarão a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Apoio municipal
1 - Os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento são cumulativos e consistem:
a) No incentivo ao cultivo da feijoca, através do fornecimento de semente na proporção de 30 sementes por m2 de terreno a cultivar, até um limite máximo de 1500 m2;
b) Na atribuição de um incentivo financeiro para comparticipação dos custos relativos ao cultivo da feijoca, nos seguintes valores:
i) (euro) 0,30 por m2, para candidaturas com área afetada ao cultivo da feijoca entre 50 m2 até 500 m2;
ii) (euro) 0,20 por cada m2, entre 501 m2 e 1500 m2;
c) Na inscrição numa bolsa de fornecedores a criar e a divulgar pelo Município, numa página de internet gerida pela autarquia e promovida através de outros meios de comunicação, destinada a fomentar o escoamento do produto dentro e fora do comércio local.
2 - A semente referida na alínea a) do número anterior será produzida no concelho de Manteigas.
Artigo 14.º
Norma transitória
Excecionalmente, no ano de 2014, as candidaturas decorrerão até 15 de abril e a decisão prevista no n.º 1 do artigo 8.º será produzida até 30 de abril de 2014.»
8 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, José Manuel Custódia Biscaia.
207536981