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Despacho 1237/2014, de 24 de Janeiro

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Sumário

Estrutura e organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 1237/2014

Estrutura e organização dos serviços municipais de Lagoa-Açores

João António Ferreira Ponte, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Açores, ao abrigo da sua competência constante da alínea f) do n.º 1 do artigo 35.º e para efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, 23 de outubro, torna público que a Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 25 de novembro de 2013, aprovou a nova a Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, com as seguintes Unidades Orgânicas flexíveis:

Orgânica Desenvolvimento Social e Unidade Orgânica Gestão Urbana e de Infraestruturas;

Unidade Orgânica de Administração Geral;

Unidade Orgânica de Desenvolvimento Social;

Unidade Orgânica Gestão Urbana e de Infraestruturas.

Por seu despacho de 1 de janeiro de 2014, procedeu à afetação/reafetação do pessoal constante do Mapa de Pessoal deste Município, com referência à estrutura flexível aprovada em reunião da Câmara Municipal de 25 de novembro de 2013, e que a mesma se encontra afixada no Edifício dos Paços do Município.

Por seu despacho de 1 de janeiro de 2014, manteve a comissão de serviços com a Chefe de Divisão de Administração Geral - Maria Clara Maurício Cordeiro Ganhão, na Unidade Orgânica Administração Geral, a qual foi nomeada por três anos, por meu despacho de 27 de agosto de 2012, cujo aviso foi publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 174 de 7 de setembro de 2012.

1 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Ferreira Ponte.

207283491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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