Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1082/2014, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alteração das especificações do lote 2, sito em Rua de Souselas, 34, da freguesia de Pedra Furada, do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento n.º 26/95, emitido em 24 de julho de 1995, a que se refere o processo n.º 34/94-L, requerida por Felicidade Ferreira da Silva

Texto do documento

Aviso 1082/2014

Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação em vigor, e conforme o previsto no artigo 19.º, do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Barcelos e por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 18-10-2013, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública relativa à alteração das especificações do lote n.º 2, sito em rua de Souselas, n.º 34, da freguesia de Pedra Furada, do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento n.º 26/95, emitido em 24-07-1995, a que se refere o processo 34/94-L, requerida por Felicidade Ferreira da Silva, contribuinte n.º 143 657 348, durante o período de 20 dias, com início no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República.

O processo de alteração ao referido alvará, encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9:00 às 15:30 horas, na Secretaria do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana, da Câmara Municipal de Barcelos.

18 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes.

307488454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda