Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 1236/2014, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, de alguns médicos, inseridos na carreira especial médica do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1236/2014

Por despacho de Sua Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde de 2 de setembro de 2013, foi autorizado a transitar para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, a produzir efeitos a 1 de dezembro de 2013, aos seguintes médicos, inseridos na carreira especial médica no mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.:

Dr. Ricardo Nuno Almeida Santos;

Dr. João Manuel Gonçalves da Palma Madeira;

Dr.ª Ana Paula Pereira Santos Henriques Teixeira;

Dr. Artur Silvério Carvalho;

Dr.ª Benilde Maria Capela;

Dr.ª Isabel Maria Pimenta de Matos Canelas;

Dr. José Conceição Sacramento de Sousa;

Dr. José Manuel Pinto de Almeida;

Dr. Vitorino Gomes Duarte;

Dr. Luís Manuel Gonçalves Matos Caturra

14 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Alfredo Lacerda Cabral.

207535441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda