Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e dos números 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de dezembro de 2008, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Pró-Reitor para as Infraestruturas e Sustentabilidade, Paulo Jorge Ramísio Pernagorda, Professor Auxiliar:
1 - A competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:
a) Coordenação do planeamento estratégico de infraestruturas da Universidade, em ligação com o Reitor, com os demais pelouros da Reitoria e com as Escolas;
b) Coordenação e acompanhamento das atividades associadas às infraestruturas e campi universitários;
c) Coordenação dos projetos de promoção da qualidade de vida nos campi;
d) Coordenação das atividades relacionadas com o planeamento estratégico de infraestruturas e com a gestão da execução de empreendimentos.
2 - A supervisão das seguintes Unidades de Serviços:
a) Serviços Técnicos da Universidade do Minho;
b) Serviços de Comunicações da Universidade do Minho.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde o dia 18 de novembro de 2013.
20 de dezembro de 2013. - O Reitor, António M. Cunha.
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