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Despacho 1218/2014, de 24 de Janeiro

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Sumário

Delega competências na vice-reitora Doutora Graciete Tavares Dias

Texto do documento

Despacho 1218/2014

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, nos números 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de dezembro de 2008, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Vice-Reitora para a Qualidade e Avaliação, Graciete Tavares Dias, Professora Catedrática:

1 - A competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:

a) Coordenação do desenvolvimento da política institucional para a qualidade e coordenação da implementação e funcionamento do Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGAQ-UM);

b) Coordenação da implementação do processo de avaliação do desempenho dos docentes;

c) Coordenação de iniciativas que visem a promoção e observância de padrões éticos nas atividades da Universidade e na conduta dos seus membros;

d) Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares, bem como para recrutamento de professores coordenadores principais, coordenadores e adjuntos, no referente a todos os atos e formalidades posteriores à abertura dos concursos, exceto os atos reservados aos júris e as decisões de homologação e contratação;

e) Provas para obtenção do título de agregado, provas de doutoramento e provas para atribuição do título de especialista;

f) Assinatura dos certificados do título de especialista obtido mediante a aprovação em provas públicas;

g) Registo dos diplomas de graus académicos superiores estrangeiros regulamentado pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro;

h) Equivalência ou reconhecimento do grau de doutor regulamentados pelo Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho;

2 - A presidência de júris de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares, bem como para recrutamento de professores coordenadores principais, coordenadores e adjuntos;

3 - A presidência de júris de provas para a obtenção do título de agregado;

4 - A presidência de júris de provas de doutoramento;

5 - A presidência de júris de provas para atribuição do título de especialista;

6 - A presidência de júris constituídos no âmbito dos processos de equivalência e de reconhecimento do grau de doutor regulamentados pelo Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho;

7 - A supervisão das seguintes Unidades de Serviços:

a) Serviços para a Garantia da Qualidade (SGAQ);

b) Divisão Académica (DAc);

c) Gabinete para a Inclusão (GPI).

As competências previstas nos números 2 a 6 podem ser subdelegadas, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados desde 18 de novembro de 2013 nas matérias ora delegadas.

20 de dezembro de 2013. - O Reitor, António M. Cunha.

207533919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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