Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, nos números 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de dezembro de 2008, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Vice-Reitora para a Qualidade e Avaliação, Graciete Tavares Dias, Professora Catedrática:
1 - A competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:
a) Coordenação do desenvolvimento da política institucional para a qualidade e coordenação da implementação e funcionamento do Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGAQ-UM);
b) Coordenação da implementação do processo de avaliação do desempenho dos docentes;
c) Coordenação de iniciativas que visem a promoção e observância de padrões éticos nas atividades da Universidade e na conduta dos seus membros;
d) Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares, bem como para recrutamento de professores coordenadores principais, coordenadores e adjuntos, no referente a todos os atos e formalidades posteriores à abertura dos concursos, exceto os atos reservados aos júris e as decisões de homologação e contratação;
e) Provas para obtenção do título de agregado, provas de doutoramento e provas para atribuição do título de especialista;
f) Assinatura dos certificados do título de especialista obtido mediante a aprovação em provas públicas;
g) Registo dos diplomas de graus académicos superiores estrangeiros regulamentado pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro;
h) Equivalência ou reconhecimento do grau de doutor regulamentados pelo Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho;
2 - A presidência de júris de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares, bem como para recrutamento de professores coordenadores principais, coordenadores e adjuntos;
3 - A presidência de júris de provas para a obtenção do título de agregado;
4 - A presidência de júris de provas de doutoramento;
5 - A presidência de júris de provas para atribuição do título de especialista;
6 - A presidência de júris constituídos no âmbito dos processos de equivalência e de reconhecimento do grau de doutor regulamentados pelo Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho;
7 - A supervisão das seguintes Unidades de Serviços:
a) Serviços para a Garantia da Qualidade (SGAQ);
b) Divisão Académica (DAc);
c) Gabinete para a Inclusão (GPI).
As competências previstas nos números 2 a 6 podem ser subdelegadas, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados desde 18 de novembro de 2013 nas matérias ora delegadas.
20 de dezembro de 2013. - O Reitor, António M. Cunha.
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