1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e dos números 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de dezembro de 2008, e ainda do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-reitor para a Valorização do Conhecimento e Projetos Especiais, José Fernando Gomes Mendes, a competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:
a) Coordenação da estratégia e acompanhamento das atividades no âmbito da valorização do conhecimento, inovação, empreendedorismo e projetos especiais;
b) Coordenação do planeamento estratégico de empreendimentos da Universidade e do seu património imobiliário, em ligação com o Reitor, com os demais pelouros da Reitoria e com as Escolas;
c) Coordenação e acompanhamento da representação e intervenção da Universidade nas entidades participadas;
d) Promoção da articulação do papel da Universidade com os atores políticos e socioeconómicos regionais, nacionais e internacionais, no quadro de processos de desenvolvimento regional;
e) Coordenação dos procedimentos associados à formalização de protocolos institucionais com empresas e outras entidades públicas ou privadas, com exceção dos protocolos académicos e de investigação;
f) Coordenação da cooperação entre a Universidade e entidades públicas e privadas no que se refere à prestação de serviços especializados à Comunidade;
g) Coordenação dos processos referentes à abertura de centros de custos, no âmbito das atividades de prestação de serviços especializados pela Universidade, incluindo a fixação de valores de overheads de projetos;
h) Assinatura de protocolos e contratos de prestação de serviços da Universidade ao exterior;
i) Promoção dos procedimentos e prática de todos os atos necessários à proteção e registo no âmbito da propriedade industrial e dos direitos de autor pertença da Universidade do Minho, incluindo a assinatura de contratos que tenham por objeto esses direitos;
j) Coordenação da estratégia da Universidade no que se refere ao desporto universitário e à prática desportiva, em articulação com os Serviços de Ação Social da Universidade do Minho (SASUM) e com a Associação Académica da Universidade do Minho (AAUM).
2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde o dia 18 de novembro.
20 de dezembro de 2013. - O Reitor, António M. Cunha.
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