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Aviso (extrato) 1043/2014, de 24 de Janeiro

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Sumário

Autorizada a transição para o regime de trabalho de 40 horas semanais ao assistente de medicina geral e familiar João Pedro dos Santos Alves da Silva, pertencente ao mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1043/2014

Por despacho do Secretário de Estado da Saúde, datado de 22 de julho de 2013, foi autorizada a transição para o regime de trabalho de 40 horas semanais ao Assistente de Medicina Geral e Familiar, João Pedro dos Santos Alves da Silva, pertencente ao mapa de pessoal desta Administração Regional de Saúde do Algarve, IP/ACES Barlavento, nos termos do artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, tendo nesta sequência celebrado uma adenda ao Contrato de Trabalho em Funções Públicas, em obediência ao disposto no n.º 3, do artigo 17.º, da parte preambular da Lei 59/2008, de 11 de setembro, tendo a presente transição produzido os seus efeitos a 01 de novembro de 2013.

7 de janeiro de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, Miguel Angel Lopes Madeira.

207532703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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