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Aviso 1011/2014, de 23 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade interna na categoria da assistente técnica (funções de Arquivo) Maria Evangelina Aires Brandão, trabalhadora em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Município de Barcelos

Texto do documento

Aviso 1011/2014

Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho de 18 de dezembro de 2013, autorizei a mobilidade interna na categoria da assistente técnica (funções de Arquivo), Maria Evangelina Aires Brandão, trabalhadora em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Município de Barcelos, para o exercício de funções em lugar idêntico do mapa de pessoal por tempo indeterminado do Município de Viana do Castelo, pelo período de 18 meses, com inicio a 30 de dezembro de 2013, ao abrigo dos n.º 2 do artigo 60.º e n.º 1 do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27.02., na redação atual.

Pelo exercício das funções é remunerada pelo posicionamento detido na carreira/categoria de origem, 923,42(euro), pela 4.ª - 5.ª posição e 9.º - 10.º nível, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31.12.

3 de janeiro de 2014. - A Vereadora de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

307522432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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