Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho 08 de maio de 2013, designei com efeitos ao dia 17 de dezembro de 2013, pelo período de 18 (dezoito) meses, ao abrigo da figura jurídica de mobilidade interna intercarreiras, prevista nos artigos 60.º a 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para desempenhar funções de Assistente Técnico (administrativo) a trabalhadora do mapa de pessoal por tempo indeterminado deste Município, Assistente Operacional, Sílvia Miranda Borlido.
Por imperativo do preceituado na alínea a) do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013), o posicionamento remuneratório pelo exercício das funções em mobilidade interna, mantém-se na posição e nível remuneratórios da carreira de origem, à data da celebração do contrato.
30 de dezembro de 2013. - A Vereadora de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.
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