Alteração do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Matosinhos e do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos
Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 35.º n.º 1 alínea t) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, na execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de janeiro, conjugados com o Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de julho, alterados pela Lei 60/2007, de 4 de setembro e Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março,e do que foi deliberado em reunião de Câmara de 30/07/2013 e sessão de Assembleia Municipal de 11/11/2013 se submete à apreciação pública para recolha de sugestões da alteração ao Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Matosinhos e do Regulamento da Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos:
Artigo 10.º do RUEMM
1 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 44.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, com redação atualizada, consideram-se com impacte relevante as operações urbanísticas, não inseridas em operação de loteamento e de aumento do número de fogos em superfície total superior a 500 m2.
Artigo 6.º do RTORMM
2 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 44.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, com redação atualizada, consideram-se com impacte relevante, para além de outras previstas no regulamento mencionado no número anterior, as operações urbanísticas, não inseridas em operação de loteamento, de construção, ampliação e alteração do número de fogos, de que resulte uma área de construção destinada, isolada ou cumulativamente, a habitação, comércio, serviços ou armazenagem superior a 500 m2.
Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, dentro do prazo de 30 dias, após a publicação do presente aviso no Diário da República.
Os Regulamentos alterados encontram-se à disposição, para consulta, no átrio do Edifício dos Serviços Técnicos e no Gabinete de Comunicação e Relações Públicas desta Câmara Municipal.
2 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto.
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