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Aviso 997/2014, de 23 de Janeiro

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Sumário

Recolha de sugestões da alteração ao Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Matosinhos e do Regulamento da Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos

Texto do documento

Aviso 997/2014

Alteração do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Matosinhos e do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos

Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 35.º n.º 1 alínea t) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, na execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de janeiro, conjugados com o Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de julho, alterados pela Lei 60/2007, de 4 de setembro e Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março,e do que foi deliberado em reunião de Câmara de 30/07/2013 e sessão de Assembleia Municipal de 11/11/2013 se submete à apreciação pública para recolha de sugestões da alteração ao Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Matosinhos e do Regulamento da Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos:

Artigo 10.º do RUEMM

1 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 44.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, com redação atualizada, consideram-se com impacte relevante as operações urbanísticas, não inseridas em operação de loteamento e de aumento do número de fogos em superfície total superior a 500 m2.

Artigo 6.º do RTORMM

2 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 44.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, com redação atualizada, consideram-se com impacte relevante, para além de outras previstas no regulamento mencionado no número anterior, as operações urbanísticas, não inseridas em operação de loteamento, de construção, ampliação e alteração do número de fogos, de que resulte uma área de construção destinada, isolada ou cumulativamente, a habitação, comércio, serviços ou armazenagem superior a 500 m2.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, dentro do prazo de 30 dias, após a publicação do presente aviso no Diário da República.

Os Regulamentos alterados encontram-se à disposição, para consulta, no átrio do Edifício dos Serviços Técnicos e no Gabinete de Comunicação e Relações Públicas desta Câmara Municipal.

2 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto.

207532128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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