Prorrogação de Licença Sem Remuneração por mais um ano
Para os devidos efeitos, se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99), foi concedido por despacho da Sra. Vereadora dos Recursos Humanos, datado de 2013-12-26, Licença Sem Remuneração por mais um ano, nos termos do artigo 234.º do Anexo ao Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, datada de 11 de Setembro, ao Assistente Operacional - Carlos José Leite Gonçalves, com início em 2014-02-09.
27 de dezembro de 2013. - O Presidente, Dr. Raul Cunha.
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