Para efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público o Despacho 63-A/2013 de 18 de novembro de 2013, do Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar (Criação de Subunidades Orgânicas nas Unidades Orgânicas Flexíveis):
Considerando:
a) O teor da deliberação da Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar de 28 de dezembro de 2012, que aprovou a estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, definindo o número máximo de cinco unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau, uma unidade orgânica flexível dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau e 12 Subunidades Orgânicas, em conformidade com as alíneas c) e d) do artigo 6.º, do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro.
b) O teor da deliberação da Câmara Municipal de 31 de outubro de 2013, que aprovou a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, em conformidade com o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro.
c) As competências cometidas ao Presidente da Câmara Municipal pelo artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro.
Determino, no uso da competência que me é conferida pela a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e pelo artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, que sejam criadas as seguintes subunidades orgânicas:
1 - Integradas na Divisão Administrativa e Jurídica, funcionam a Secção de Recursos Humanos; Secção de Atendimento ao Público e Secção de Cobranças, Taxas e Licenças;
2 - Integradas na Divisão Financeira e Aprovisionamento, funciona a Secção de Contratação Pública e Gestão de Stocks e Secção de Contabilidade;
3 - Integradas na Divisão de Ambiente e Urbanismo, funciona a Secção Administrativa e Secção de Licenciamento e Vistorias;
4 - Integrada na Divisão de Obras Municipais, funciona a Secção Administrativa;
5 - Integradas na Divisão de Desenvolvimento Social, funciona a Secção de Educação e Inserção Profissional e Secção de Cultura e Relações Publicas;
As Subunidades Orgânicas agora criadas, são coordenadas por um trabalhador com a categoria de Coordenador Técnico, conforme prevê o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro.
Publique-se, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
18 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Alberto Pires Aguiar Machado.
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