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Deliberação 71/2014, de 22 de Janeiro

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas nas unidades orgânicas flexíveis

Texto do documento

Deliberação 71/2014

Para efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público o Despacho 63-A/2013 de 18 de novembro de 2013, do Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar (Criação de Subunidades Orgânicas nas Unidades Orgânicas Flexíveis):

Considerando:

a) O teor da deliberação da Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar de 28 de dezembro de 2012, que aprovou a estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, definindo o número máximo de cinco unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau, uma unidade orgânica flexível dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau e 12 Subunidades Orgânicas, em conformidade com as alíneas c) e d) do artigo 6.º, do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro.

b) O teor da deliberação da Câmara Municipal de 31 de outubro de 2013, que aprovou a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, em conformidade com o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro.

c) As competências cometidas ao Presidente da Câmara Municipal pelo artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro.

Determino, no uso da competência que me é conferida pela a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e pelo artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, que sejam criadas as seguintes subunidades orgânicas:

1 - Integradas na Divisão Administrativa e Jurídica, funcionam a Secção de Recursos Humanos; Secção de Atendimento ao Público e Secção de Cobranças, Taxas e Licenças;

2 - Integradas na Divisão Financeira e Aprovisionamento, funciona a Secção de Contratação Pública e Gestão de Stocks e Secção de Contabilidade;

3 - Integradas na Divisão de Ambiente e Urbanismo, funciona a Secção Administrativa e Secção de Licenciamento e Vistorias;

4 - Integrada na Divisão de Obras Municipais, funciona a Secção Administrativa;

5 - Integradas na Divisão de Desenvolvimento Social, funciona a Secção de Educação e Inserção Profissional e Secção de Cultura e Relações Publicas;

As Subunidades Orgânicas agora criadas, são coordenadas por um trabalhador com a categoria de Coordenador Técnico, conforme prevê o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro.

Publique-se, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

18 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Alberto Pires Aguiar Machado.

207527341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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