Para os devidos efeitos, torna-se público que em reunião de Câmara datada de 21/08/2013, através da deliberação 377/2013 e em sessão de assembleia municipal de 30/08/2013, através da deliberação 37/2013, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Nisa, de forma a adequar as suas competências/atribuições, tendo em conta a aprovação do regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, onde se inclui, na realidade concelhia, a empresa municipal TERNISA, EM, mais concretamente a sua liquidação.
7 de janeiro de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Maria Idalina Alves Trindade.
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Os artigos 21.º, 35.º, 37.º e 41.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Nisa, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 10 de janeiro de 2013, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 21.º
Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico
...
14 - Promoção e execução das atividades ligadas à saúde e termalismo;
15 - Assegurar a execução dos tratamentos termais, previstos e programados, assegurando o cumprimento rigoroso dos diversos procedimentos de natureza técnica;
16 - Garantir o atendimento dos utentes, aquistas, clientes e visitantes do Complexo Termal, promovendo o seu acompanhamento e encaminhamento;
17 - Promove a organização e gestão dos ficheiros e demais suportes administrativos de apoio ao cliente;
18 - Assegura o apoio técnico e administrativo de apoio à atividade do Complexo Termal, e do pessoal que lá se encontre afeto;
Artigo 35.º
Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais
Artigo 37.º
Setor de Ambiente e Qualidade de Vida
...
8 - Promove o processo necessário ao tratamento e desinfeção das águas termais;
Artigo 41.º
Setor de Obras Municipais
...
11 - Garantir a manutenção do edifício e instalações do Complexo Termal;
12 - Promoção dos circuitos necessários às operações de tratamento de água termal;
13 - Assegura a vigilância, prevenção e segurança do edifício e instalações do Complexo Termal.
207524855