Subdelegação de competências no subdiretor da Escola Superior de Desporto e Lazer
Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do CPA, conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, e no n.º 2 do artigo 53.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 06 de fevereiro de 2009, subdelego no subdiretor da Escola Superior de Desporto e Lazer a competência para autorizar a realização de despesas, na respetiva escola, até ao limite de 2.000,00(euro), delegada em mim pelo Presidente do IPVC através do Despacho 3086/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2013.
A presente subdelegação de competências implica a subdelegação de assinatura relativa às matérias subdelegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante.
Esta subdelegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência subdelegada, nos termos do disposto no artigo 38.º do CPA.
Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo subdiretor no âmbito da competência ora subdelegada, desde o dia 1 de janeiro de 2014 até à publicação do presente despacho no Diário da República.
10 de janeiro de 2014. - O Diretor da Escola Superior de Desporto e Lazer, Luís Paulo Rodrigues.
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