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Despacho 1014/2014, de 22 de Janeiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria do técnico superior Sérgio Filipe Santos Nota Moreira

Texto do documento

Despacho 1014/2014

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo n.º 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, obtida a anuência do serviço de origem, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria do Técnico Superior Sérgio Filipe Santos Nota Moreira, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com efeitos a 13 de dezembro de 2013, integrando, assim, um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Direção-Geral e sendo posicionado entre a 4.ª e 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório entre o 23.º e 27.º da tabela remuneratória única, mantendo o mesmo posicionamento remuneratório detido na Agência Portuguesa do Ambiente, o serviço de origem.

30 de dezembro de 2013. - O Diretor-Geral, João Fonseca Ribeiro.

207529448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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