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Despacho 969/2014, de 21 de Janeiro

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Sumário

Reafetação do trabalhador Francisco Hubert Baeta de Oliveira ao mapa de pessoal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 969/2014

Tendo presente o regime de autonomias reconhecido às Universidades Públicas pelo n.º 2 do artigo 76.º da Constituição, cujo conteúdo essencial é desenvolvido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), designadamente pelos artigos 11.º, 66.º e seguintes e 70.º e seguintes;

Tendo em conta a integração do trabalhador Francisco Hubert Baeta de Oliveira, desde 20 de maio de 2013, para o exercício de funções como Assistente Técnico, dos Serviços Campus dos Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa (SPUL);

Tendo em conta o disposto na alínea o), do n.º 1, do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa aprovados pelo Despacho normativo 5-A/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77 de 19 de abril de 2013;

Considerando, por último, a competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 126.º do RJIES, determino:

É integrado no mapa de pessoal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, com efeitos a 30 de dezembro de 2013, o trabalhador supramencionado, de acordo com a disponibilidade demonstrada por aquela Escola em informação datada de 27 de dezembro.

30 de dezembro de 2013. - O Reitor da Universidade de Lisboa, António Cruz Serra.

207527528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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