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Despacho 953/2014, de 21 de Janeiro

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Sumário

Autorização de funcionamento do CQEP promovido pelo Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L. - Escola Superior de Educação Jean Piaget/Nordeste, aprovado nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março

Texto do documento

Despacho 953/2014

A Portaria 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições.

O Despacho 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP.

Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 135-A/2013, de 28 de março.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pelo Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L. - Escola Superior de Educação Jean Piaget/Nordeste, na NUT III do Alto Trás-os-Montes, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a) e b) do artigo 2.º da Portaria 135-A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho.

2 - O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P. e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito.

10 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Gonçalo Xufre Silva.

ANEXO I

Âmbito e atribuições

(Portaria 135-A/2013, de 28 de março, artigos 2.º e 3.º)

(ver documento original)

207535563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-03-28 - Portaria 135-A/2013 - Ministérios da Economia e do Emprego, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social

    Regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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