Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e, n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, por decisão do Exmo. Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, em substituição, na sequência do seu despacho datado de 1 de agosto de 2013, procede-se à consolidação definitiva da mobilidade na carreira e na categoria de técnico superior, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 35.º da lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, de Rafaela Margarida Rodrigues da Conceição, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 20 de agosto de 2012.
Conforme o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, encontram-se reunidos, cumulativamente, os requisitos previstos, designadamente: anuência da Exma. Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna; acordo da trabalhadora; ocupação de posto de trabalho previamente previsto no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2013 da Guarda Nacional Republicana.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a licenciada Rafaela Margarida Rodrigues da Conceição, da carreira unicategorial de Técnica Superior, mantém o posicionamento remuneratório detido na situação funcional de origem, correspondente à 4.ª posição e ao nível 23 da tabela remuneratória única, posição que detém desde 1 de junho de 2010.
18 de dezembro de 2013. - O Comandante do Comando de Administração de Recursos Internos, Luís Filipe Tavares Nunes, major-general.
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