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Declaração 13/2014, de 21 de Janeiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna

Texto do documento

Declaração 13/2014

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e, n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, por decisão do Exmo. Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, em substituição, na sequência do seu despacho datado de 1 de agosto de 2013, procede-se à consolidação definitiva da mobilidade na carreira e na categoria de técnico superior, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 35.º da lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, de Rafaela Margarida Rodrigues da Conceição, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 20 de agosto de 2012.

Conforme o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, encontram-se reunidos, cumulativamente, os requisitos previstos, designadamente: anuência da Exma. Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna; acordo da trabalhadora; ocupação de posto de trabalho previamente previsto no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2013 da Guarda Nacional Republicana.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a licenciada Rafaela Margarida Rodrigues da Conceição, da carreira unicategorial de Técnica Superior, mantém o posicionamento remuneratório detido na situação funcional de origem, correspondente à 4.ª posição e ao nível 23 da tabela remuneratória única, posição que detém desde 1 de junho de 2010.

18 de dezembro de 2013. - O Comandante do Comando de Administração de Recursos Internos, Luís Filipe Tavares Nunes, major-general.

207528005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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