Declaração de retificação n.º 44/2014
Artigo único
Por ter saído com inexatidão a portaria 805/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro de 2013, retifica-se que onde se lê «por ter atingido o limite de idade estabelecido para o respetivo posto, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 152.º» deve ler-se «por ter atingido o limite de tempo de permanência estabelecido para o respetivo posto, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 154.º», referente ao TCOR CHBM Q-e 026378-J, Élio Luís Salsinha Murcho - BANDMUS.
25 de novembro de 2013. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
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