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Aviso (extrato) 836/2014, de 20 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento n.º 2/2013

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 836/2014

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal n.º 2/2013, com vista ao recrutamento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal para o ano de 2013, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do Aviso 2533/2013, publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 22 de julho de 2013, homologada por despacho do Presidente da Câmara, datado de 7 de janeiro de 2014.

Candidatos aprovados:

1.º Lugar - Ana Raquel do Vale Correia - 16,125 valores.

2.º Lugar - Hélio Nuno Teixeira Pinto Fernandes - 14,175 valores.

7 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.

307520634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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