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Aviso 828/2014, de 20 de Janeiro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de Rita Maria Oliveira Almeida Costa

Texto do documento

Aviso 828/2014

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º, e alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com o n.º 2 da Cláusula 6ª do Acordo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro e Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março, e na sequência do procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, aberto pelo Aviso 10790/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2012, e após a homologação da ata do júri constituída para o efeito, torna-se público a conclusão com sucesso do período experimental, na categoria/carreira de Técnico Superior, de Rita Maria Oliveira Almeida Costa, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria.

10/01/2014. - O Secretário-Coordenador, Alfredo Ferreira Moita.

207529042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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